
Um inquilino hospedado há mais de seis meses em uma estrutura de emergência faz um pedido de moradia social. Nenhuma resposta adequada chega até ele. O dispositivo DALO existe precisamente para esse tipo de situação: ele permite reconhecer seu direito a uma moradia digna quando os procedimentos clássicos não deram resultado.
O direito à moradia oposta, instituído pela lei de 5 de março de 2007, designa o Estado como garantidor desse direito. Concretamente, um solicitante pode recorrer a uma comissão de mediação departamental para que seu pedido seja reconhecido como prioritário. Se a comissão o reconhecer, o prefeito deve propor uma moradia adequada em um prazo de seis meses.
Prazos de realocação DALO: o que revela a jurisprudência europeia recente
A maioria dos guias sobre o DALO detalha os critérios de elegibilidade e o procedimento de apresentação. Poucos abordam a questão que realmente preocupa os solicitantes: quanto tempo é necessário esperar após uma decisão favorável?
A decisão Eisenauer e outros c. França, proferida pela Corte Europeia de Direitos Humanos em 12 de maio de 2026, traz um esclarecimento brutal. Várias pessoas reconhecidas como prioritárias DALO na região parisiense (Paris, Sarcelles, Vitry-sur-Seine) esperaram entre quase três anos e até oito anos antes de serem efetivamente realocadas. A CEDH caracterizou uma violação relacionada aos prazos de execução, não apenas às condições de acesso.
Para um solicitante, essa decisão muda o jogo. Ela fornece um argumento jurídico adicional que pode ser mobilizado diante do tribunal administrativo se o Estado demorar a cumprir sua própria obrigação de realocação. Na Île-de-France, entender as condições de atribuição da moradia DALO não é mais suficiente: é preciso também antecipar o litígio em caso de não realocação.

Recurso DALO diante da comissão de mediação: critérios e situações reconhecidas
Você ocupa uma moradia insalubre há meses sem resposta do seu locador? Você está ameaçado de despejo sem solução de realocação? Essas são exatamente as situações que dão direito ao recurso DALO.
Antes de apresentar um dossiê, três condições básicas devem ser atendidas simultaneamente:
- Residir na França de forma regular (nacionalidade francesa ou título de residência válido, sem condição de antiguidade do título)
- Não poder acessar por seus próprios meios uma moradia digna e independente, ou manter-se nela
- Respeitar os tetos de recursos exigidos para a atribuição de uma moradia social
Com essas três condições atendidas, o solicitante deve também se encontrar em pelo menos uma das seguintes situações:
- Estar sem domicílio
- Ter apresentado um pedido de moradia social há um prazo anormalmente longo (esse prazo varia conforme o departamento) sem proposta adequada
- Estar ameaçado de despejo sem realocação
- Estar hospedado em uma estrutura de acolhimento ou uma residência hoteleira com finalidade social há mais de seis meses consecutivos
- Ocupar uma moradia imprópria para habitação, insalubre ou perigosa
- Ocupar uma moradia superlotada ou não digna com pelo menos uma criança menor ou uma pessoa com deficiência sob sua responsabilidade
Um ponto frequentemente negligenciado: já ter realizado pelo menos uma ação prévia é necessário. Isso pode ser um pedido de moradia social, uma denúncia ao serviço de higiene da prefeitura ou uma notificação ao proprietário para obras.
Dossiê DALO e solicitação à comissão de mediação: etapas concretas
O recurso DALO é um recurso amigável. Ele é apresentado à comissão de mediação (Comed) do departamento onde se localiza a moradia desejada. O formulário Cerfa específico está disponível na prefeitura ou online.
O dossiê deve conter os documentos que comprovam a situação do solicitante: avisos de imposto, comprovantes de domicílio, atestados de hospedagem ou de não moradia, cartas de pedido de moradia social com seu número único departamental. Qualquer documento que comprove as ações prévias fortalece o dossiê.
A comissão de mediação dispõe de um prazo de três a seis meses (dependendo do departamento) para emitir sua decisão. Se reconhecer o caráter prioritário e urgente do pedido, ela encaminha o dossiê ao prefeito. Este deve então designar o solicitante a um locador social para a atribuição de uma moradia adequada.
O que fazer se nenhuma proposta chegar após a decisão favorável?
É aí que o recurso contencioso entra em cena. O solicitante pode recorrer ao tribunal administrativo se nenhuma proposta de moradia adequada for feita dentro do prazo estipulado. O juiz pode então ordenar ao Estado que realoque o solicitante, sob pena de multa.
As decisões do Conselho de Estado de julho de 2026, no entanto, endureceram as exigências de prova para obter uma indenização. Concretamente, não basta mais demonstrar a ausência de realocação: o solicitante também deve documentar precisamente o prejuízo sofrido. Na Île-de-France, o prazo para recorrer ao tribunal administrativo após uma decisão DALO favorável é de quatro meses.

Diferença entre DALO moradia e DAHO acolhimento
O dispositivo abrange, na verdade, dois direitos distintos. O DALO diz respeito ao acesso a uma moradia permanente. O DAHO (direito ao acolhimento oposto) visa as pessoas que precisam de um acolhimento de emergência ou de uma recepção em estrutura adequada.
A confusão entre os dois é frequente. O DAHO se destina às situações mais precárias, quando a pessoa não preenche os requisitos para uma moradia autônoma ou quando a urgência exige um acolhimento imediato. O procedimento é semelhante (solicitação à Comed), mas os prazos de resposta e as soluções propostas diferem.
Um solicitante pode apresentar um recurso sob o DALO e outro sob o DAHO simultaneamente se sua situação justificar. Os dois caminhos não se excluem.
O recurso DALO continua sendo uma ferramenta poderosa para as pessoas mal alojadas, mas o reconhecimento prioritário não garante uma realocação rápida. Documentar cada etapa de suas ações, conservar todas as cartas e antecipar um eventual recurso contencioso são os três reflexos que protegem concretamente o solicitante ao longo do processo.